O que um Consulado poderá fazer por si:
Emitir um documento de viagem provisório em caso de perda ou furto de passaporte, depois de confirmada a sua nacionalidade e entrega da declaração de queixa à polícia.
Pô-lo em contacto com familiares e amigos, ou alguém que lhe preste ajuda, através do envio de dinheiro ou título válido de transporte.
Promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excepcionais, após esgotados outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia dispendida.
Ajudar a entrar em contacto com advogados locais, intérpretes, médicos, consoante as necessidades.
Providenciar para que os parentes mais próximos sejam informados em caso de acidente ou outros e aconselhando-os quanto aos procedimentos a adoptar.
Visitá-lo em caso de detenção e informar, apenas a seu pedido, os seus familiares.
Prestar assistência necessária e possível às pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor e de acordo com o direito internacional.
Recomendações
Em caso de roubo, se ficar sem o seu dinheiro ou qualquer outro objecto, em primeiro lugar participe à polícia local (em Espanha designadas por “Comisaría de Policía”) e insista para que lhe seja passada uma declaração.
Em caso de falecimento de um dos participantes na viagem, competirá aos familiares ou amigos estabelecer contacto imediato com o Consulado mais próximo do local da ocorrência.
Se for preso e (ou) acusado de um crime grave, insista junto das autoridades espanholas para que a Embaixada de Portugal ou o Consulado de Portugal mais próximo seja informado.
O que um Consulado não poderá fazer por si:
- Libertá-lo da prisão ou intervir em procedimentos judiciais.
- Investigar um crime.
- Pagar-lhe um advogado ou um médico.
- Pagar as contas do hotel, médicas, judiciais ou quaisquer outras.
- Pagar, ainda que parcialmente, funerais e (ou) trasladação.
- Pagar documentos de viagem, excepto em circunstâncias muito especiais.
- Empreender quaisquer acções que devam naturalmente ser realizadas por agências de viagem, companhias aéreas ou bancos.
- Obter acomodação, trabalho ou uma autorização de trabalho.
- Assistir formalmente a cidadãos com dupla nacionalidade (neste caso específico, portuguesa e espanhola) a quando da estadia do cidadão em Espanha.