A Autoridade Tributária e Aduaneira, Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos informa:
Os pedidos de isenção do Imposto sobre Veículos (ISV) por ocasião da transferência de residência, face às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 53/2017, de 31 de Maio e pela Lei nº 114/2017, de 29 de Dezembro (Lei do OE/2018), passaram a ser exclusivamente efetuados no Portal das Finanças, por transmissão eletrónica da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) com a faculdade conferida aos interessados de adicionarem ou fazerem “upload” dos documentos instrutórios do pedido que são enviados com a DAV eletrónica, desmaterializando-se desta forma em sede de ISV a apresentação da DAV em suporte papel junto das alfândegas.
Destarte, cabe ao Requerente/Beneficiário, pessoalmente ou por intermédio de representante legal, submeter a DAV por via eletrónica invocando o regime de isenção de ISV por ocasião da transferência de residência, associando a documentação legalmente prevista na lei e o formulário 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”, que se encontra disponível para preenchimento “on line” no Portal das Finanças.
Acresce referir que para efeitos de acesso à aplicação informática e ao processamento da DAV por parte do beneficiário do regime, o mesmo, deve proceder à credenciação acedendo à opção Credenciação no Portal das Finanças.
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD
Mais informam, que o Portal das Finanças – na parte referente à consulta de Informação Aduaneira, contém informação referente aos regimes de Imposto Sobre Veículos.
http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/Pages/isv-index.aspx