O Tribunal Constitucional anulou a votação para a Assembleia da República no Círculo Eleitoral da Europa devido a irregularidades na contagem dos votos. Em consequência decidiu, também, a repetição da votação no círculo da Europa. O universo eleitoral e as regras para a votação são os mesmos que se aplicaram na votação inicial de 30 de janeiro. Assim, se está recenseado em Espanha tenha em consideração as seguintes informações:
Critérios gerais:
- Os cadernos eleitorais não podem ser alterados. Os eleitores que se encontravam registados para votar por voto postal continuarão a votar por via postal e os que se encontravam inscritos para votar presencialmente continuarão a votar presencialmente.
Voto presencial:
- A votação presencial vai realizar-se nos dias 12 e 13 de marçonos mesmos locais em que se realizou a votação inicial. Se tiver dúvidas pode consultar aqui a lista das mesas de voto. Pode verificar onde está recenseado nesta ligação.
- No caso específico do Consulado-Geral em Sevilha, sublinha-se que todos os eleitores recenseados na sua área de jurisdição (Andaluzia, Extremadura, Ceuta e Melilla) votam por via postal, pelo que este Posto não estará aberto nos dias 12 e 13 de março.
Voto por correspondência:
- A documentação eleitoral já começou a ser enviada aos eleitores. A data de entrega da documentação aos cidadãos depende dos operadores de correio locais.
- A documentação será enviada para a morada registada no Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade à data de 5 de dezembro de 2021, ou seja, a mesma morada para onde foi enviada na votação inicial. Não são admitidas alterações de endereço postal para a repetição da votação porque os cadernos eleitorais não se podem alterar. Qualquer atualização da morada efetuada neste período só será válida para atos eleitorais posteriores.
- A documentação eleitoral inclui: um folheto com instruções de voto; o boletim de voto; um envelope verde para inserir o boletim de voto dobrado em quatro; e um envelope branco, que tem o porte pago, para retorno de ambos a Portugal.
- O envelope de retorno tem de incluir uma cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. Sem esta cópia o voto não é válido. A cópia deve ser colocada fora do envelope verde e dentro do envelope branco.
- Os eleitores devem colocar no correio o envelope de retorno, contendo os elementos referidos,o mais rapidamente possível, antes de 13 de março (data da realização da votação presencial).
- Os eleitores podem acompanhar o percurso dos respetivos boletins de voto através do Portal euEleitor. Se não conseguirem identificar o número de registo da carta de envio, a mesma página onlineindica o número de contacto telefónico e o endereço de email através dos quais podem contactar a Administração Eleitoral, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
- Não poderá exercer o voto presencial nos consulados se estiver inscrito para o voto postal e, por alguma razão, não receber a documentação eleitoral ou não a remeter a Portugal dentro do prazo estabelecido.
Para mais informação consulte por favor:
- Comunicado da Comissão Nacional de Eleições sobre a decisão do Tribunal Constitucional.
- Comunicado conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a repetição da votação.
- Acórdão n.º 133/2022, de 15 de fevereiro, do Tribunal Constitucional.
- Campanha de esclarecimento cívico da Comissão Nacional de Eleições.
- Vídeo sobre votação por via postal.