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vote 2022

 

O Tribunal Constitucional anulou a votação para a Assembleia da República no Círculo Eleitoral da Europa devido a irregularidades na contagem dos votos. Em consequência decidiu, também, a repetição da votação no círculo da Europa. O universo eleitoral e as regras para a votação são os mesmos que se aplicaram na votação inicial de 30 de janeiro. Assim, se está recenseado em Espanha tenha em consideração as seguintes informações:

Critérios gerais:

  • Os cadernos eleitorais não podem ser alterados. Os eleitores que se encontravam registados para votar por voto postal continuarão a votar por via postal e os que se encontravam inscritos para votar presencialmente continuarão a votar presencialmente.

Voto presencial:

  • A votação presencial vai realizar-se nos dias 12 e 13 de marçonos mesmos locais em que se realizou a votação inicial. Se tiver dúvidas pode consultar aqui a lista das mesas de voto. Pode verificar onde está recenseado nesta ligação.
  • No caso específico do Consulado-Geral em Sevilha, sublinha-se que todos os eleitores recenseados na sua área de jurisdição (Andaluzia, Extremadura, Ceuta e Melilla) votam por via postal, pelo que este Posto não estará aberto nos dias 12 e 13 de março.

Voto por correspondência:

  • A documentação eleitoral já começou a ser enviada aos eleitores. A data de entrega da documentação aos cidadãos depende dos operadores de correio locais.
  • A documentação será enviada para a morada registada no Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade à data de 5 de dezembro de 2021, ou seja, a mesma morada para onde foi enviada na votação inicial. Não são admitidas alterações de endereço postal para a repetição da votação porque os cadernos eleitorais não se podem alterar. Qualquer atualização da morada efetuada neste período só será válida para atos eleitorais posteriores.
  • A documentação eleitoral inclui: um folheto com instruções de voto; o boletim de voto; um envelope verde para inserir o boletim de voto dobrado em quatro; e um envelope branco, que tem o porte pago, para retorno de ambos a Portugal.  
  • O envelope de retorno tem de incluir uma cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. Sem esta cópia o voto não é válido. A cópia deve ser colocada fora do envelope verde e dentro do envelope branco.
  • Os eleitores devem colocar no correio o envelope de retorno, contendo os elementos referidos,o mais rapidamente possível, antes de 13 de março (data da realização da votação presencial). 
  • Os eleitores podem acompanhar o percurso dos respetivos boletins de voto através do Portal euEleitor. Se não conseguirem identificar o número de registo da carta de envio, a mesma página onlineindica o número de contacto telefónico e o endereço de email através dos quais podem contactar a Administração Eleitoral, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
  • Não poderá exercer o voto presencial nos consulados se estiver inscrito para o voto postal e, por alguma razão, não receber a documentação eleitoral ou não a remeter a Portugal dentro do prazo estabelecido.

Para mais informação consulte por favor: