Dada a evolução da pandemia COVID19, o Governo de Espanha declarou a 26 de outubro o estado de emergência (“Estado de Alarma”) em todo o território nacional. Os presidentes das Comunidades Autónomas são as autoridades competentes para decidir as medidas a aplicar, de acordo com a situação epidemiológica em cada território, pelo que as restrições variam consoante a região de Espanha.
Para o período das festas natalícias, entre 23 de dezembro e 6 de janeiro, está proibida a circulação entre as regiões espanholas, exceto para reuniões familiares para celebração do Natal ou Ano Novo (com limites de reunião, em geral, de 6 pessoas e, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de janeiro, de 10 pessoas). Acrescem ainda as exceções decretadas para cada região e que poderá consultar nas ligações abaixo. Verifique por favor que o motivo da sua viagem se enquadra nas exceções previstas e leve consigo documentação comprovativa do motivo alegado. As restrições de entrada e saída nas regiões não se aplicam a casos de trânsito necessário e sem paragens, devidamente justificados.
Para além destas regras gerais, a situação específica em cada uma das áreas sob jurisdição deste Consulado-Geral é a seguinte:
Para a Andaluzia consulte por favor este aviso separado.
Relativamente à Extremadura, apenas há de momento restrições à circulação num município (Mirandilla). O recolher obrigatório no domicílio, todos os dias, inicia-se à meia-noite. Pode consultar as exceções adicionais às restrições de circulação entre os dias 23 de dezembro e 6 de janeiro aqui (Decreto Presidente 29/2020, de 20 de dezembro).
No caso de Ceuta, mantêm-se, de acordo com esta norma, as restrições à entrada e saída no território e o recolher obrigatório no domicílio, todos os dias, inicia-se às 23h00.
Em Melilla a entrada e saída no território terá de justificar-se pelas exceções aqui previstas. O recolher obrigatório no domicílio, todos os dias, começa também às 23h00. As reuniões em espaços públicos estão limitadas a um máximo de quatro pessoas.
Caso viaje por via aérea, recorde que à entrada em Espanha, no aeroporto, poderá ter de apresentar teste PCR de despistagem COVID19 recente.
Pode consultar mais informação no Portal das Comunidades Portuguesas.