Dada a evolução da pandemia COVID19, o Governo de Espanha declarou a 26 de outubro o estado de emergência (“Estado de Alarma”) em todo o território nacional. Os presidentes das Comunidades Autónomas são as autoridades competentes para decidir as medidas a aplicar, de acordo com a situação epidemiológica em cada território, pelo que as restrições variam consoante a região de Espanha.
No caso da Andaluzia foram decretadas a partir das 00h00 de dia 30 de outubro restrições à circulação, não se podendo entrar ou sair da região - bem como, dentro da região, de cerca de metade dos municípios andaluzes, incluindo Sevilha e Granada - sem motivo justificado (por exemplo trabalho ou regresso a casa, como pode consultar aqui) e respetivo comprovativo.
Estão também em vigor outras medidas como o recolhimento em casa entre as 23h00 e as 6h00 ou a proibição de reuniões de mais de seis pessoas não-conviventes.
Relativamente à Extremadura há restrições à circulação em vários municípios e o recolhimento em casa inicia-se às 24h00.
Pode consultar mais informação no Portal das Comunidades Portuguesas.