15-06-2020
Desde de 16 de março que foi restabelecido, a título excecional e temporário e como medida de combate à pandemia COVID19, o controlo de pessoas na fronteira entre Portugal e Espanha, bem como reduzidos os pontos de passagem abertos.
Pode consultar aqui a mais recente legislação portuguesa, em vigor até 30 de junho, e que enumera os postos de fronteira em funcionamento, as restrições e as exceções. Nos seus termos, os controlos em vigor não prejudicarão a circulação de pessoas nas seguintes situações e circunstâncias:
- O direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;
- A circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde e socorro, do pessoal afeto, incluindo o pessoal a afetar, ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;
- A circulação para efeitos de reunião familiar;
- O acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
- O direito de saída dos cidadãos residentes noutro país;
- O direito de entrada e de saída do território nacional dos trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente.
Poderão ser realizados controlos sanitários e emitidas recomendações de proteção de saúde pública a quem entre em Portugal.
De acordo com a legislação análoga espanhola, será permitida a entrada em Espanha, pelas fronteiras terrestres em funcionamento, de pessoas nas seguintes situações e circunstâncias:
- Ciudadanos españoles.
- Residentes en España.
- Residentes en otros Estados miembros o Estados asociados Schengen que se dirijan a su lugar de residencia.
- Trabajadores transfronterizos.
- Profesionales sanitarios o del cuidado de mayores que se dirijan a ejercer su actividad laboral.
- Aquellas que acrediten documentalmente causas de fuerza mayor o situación de necesidad.
É permitida a deslocação por território espanhol, até à fronteira portuguesa, de residentes em Portugal, bem como casos de força maior devidamente documentados. Será ainda de sublinhar que não existem, desde 8 de junho, restrições à circulação interna na Comunidade Autonómica da Andaluzia.
Caso tenha dúvidas sobre como se aplicam estas normas no seu caso concreto, consulte-nos através do e-mail sevilha@mne.pt, descreva a sua situação e indique um meio de contacto telefónico para o contactarmos.
De todo o modo foi já anunciado o fim das atuais restrições excecionais à circulação transfronteiriça a partir de 1 de julho.
Caso não disponha de meios de transporte próprios, por favor consulte este nosso post para conhecer alternativas.
Durante a viagem respeite sempre as distâncias de segurança e as medidas de higiene necessárias na presente crise sanitária. Proteja-se a si e aos outros.
Se tiver sintomas compatíveis com o COVID-19, não se desloque. Ligue para as autoridades sanitárias andaluzas e cumpra as indicações: 900 400 061.
Consulte ainda os Conselhos aos Viajantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros para mais informação.