14-05-2020
Desde de 16 de março que foi restabelecido, a título excecional e temporário e como medida de combate à pandemia COVID19, o controlo de pessoas na fronteira entre Portugal e Espanha, bem como reduzidos os pontos de passagem abertos.
Pode consultar aqui a mais recente legislação portuguesa, em vigor até 15 de junho, e que enumera os postos de fronteira em funcionamento, as restrições e as exceções. Nos seus termos, os controlos em vigor não prejudicarão a circulação de pessoas nas seguintes situações e circunstâncias:
- O direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;
- A circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde e socorro, do pessoal afeto, incluindo o pessoal a afetar, ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;
- A circulação para efeitos de reunião familiar;
- O acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
- O direito de saída dos cidadãos residentes noutro país;
- O direito de entrada e de saída do território nacional dos trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente.
Poderão ser realizados controlos sanitários e emitidas recomendações de proteção de saúde pública a quem entre em Portugal.
Pode também consultar aqui a legislação análoga espanhola, em vigor até 24 de maio. Nos seus termos será permitida a entrada em Espanha, pelas fronteiras terrestres em funcionamento, de pessoas nas seguintes situações e circunstâncias:
- Ciudadanos españoles.
- Residentes en España.
- Residentes en otros Estados miembros o Estados asociados Schengen que se dirijan a su lugar de residencia.
- Trabajadores transfronterizos.
- Profesionales sanitarios o del cuidado de mayores que se dirijan a ejercer su actividad laboral.
- Aquellas que acrediten documentalmente causas de fuerza mayor o situación de necesidad.
Em conjugação com as normas de restrição de circulação interna em Espanha, será permitida a deslocação até à fronteira portuguesa de residentes em Portugal, bem como casos de força maior devidamente documentados.
Espanha decretou ainda, como pode consultar aqui, quarentena obrigatória de 14 dias, no seu domicílio, a todos os que cheguem ao país vindos do estrangeiro a partir de 15 de maio. A norma não abrange trabalhadores transfronteiriços, transportadores de mercadorias e profissionais sanitários que se estejam a dirigir para o seu local de trabalho e não tenham tido contacto com pacientes diagnosticados com COVID19.
Caso tenha dúvidas sobre como se aplicam estas normas no seu caso concreto, consulte-nos através do e-mail sevilha@mne.pt, descreva a sua situação e indique um meio de contacto telefónico para o contactarmos.
Caso não disponha de meios de transporte próprios, por favor consulte este nosso post para conhecer alternativas.
Viaje apenas se for imprescindível e, nos trajetos dentro de Espanha, se cumprir os requisitos previstos. Recorde que a melhor opção será sempre, caso tenha condições para tal, realizar o confinamento no local onde se encontra, para melhor proteção da sua saúde e de terceiros.
Durante a viagem respeite sempre as distâncias de segurança e as medidas de higiene necessárias na presente crise sanitária. Proteja-se a si e aos outros.
Se tiver sintomas compatíveis com o COVID-19, não se desloque. Ligue para as autoridades sanitárias andaluzas e cumpra as indicações: 900 400 061.
Consulte ainda os Conselhos aos Viajantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros para mais informação.