16-03-2020
Ontem, 16 de março, o Governo Português e o Governo espanhol decretaram o restabelecimento de controlos na fronteira entre os dois países, de acordo com os decretos publicados no Diário da República (https://dre.pt/home/-/dre/130326108/details/maximized) e no Boletim Oficial do Estado espanhol (https://www.boe.es/boe/dias/2020/03/16/pdfs/BOE-A-2020-3776.pdf). Destacam-se as principais medidas em vigor:
1. Circulação de transportes entre os dois países:
- Fica proibida a circulação rodoviária, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.
- suspensa a circulação ferroviária, exceto para o transporte de mercadorias.
-& suspenso o tráfego aéreo de passageiros, exceto os voos de Estado e de natureza humanitária.
- suspenso o transporte fluvial de passageiros entre os dois países e a atracagem de embarcações de recreio e desembarque de passageiros.
2. As limitações ao tráfego referidas anteriormente não afetam:
- O direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países.
- A organização de operações de repatriamento de cidadãos nacionais, a partir ou através do território de uma das partes.
- A circulação do pessoal diplomático e das forças e serviços de segurança.
- A circulação, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta.
- O acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde.
3. O tráfego rodoviário é autorizado através dos seguintes pontos de passagem:
- Valença – Tuy.
- Vila Verde da Raia – Verín.
- Quintanilha – San Vitero.
- Vilar Formoso – Fuentes de Oñoro.
- Termas de Monfortinho – Cilleros.
- Marvão – Valência de Alcântara.
- Caia – Badajoz.
- Vila Verde de Ficalho – Rosal de la Frontera.
- Vila Real de Santo António – Ayamonte.
Atenção: a passagem da fronteira fora dos referidos locais autorizados é sancionado nos termos da legislação penal.
Chamamos atenção para que o trânsito por território espanhol está interdito a cidadãos portugueses não residentes habitualmente em Portugal. Poderão fazê-lo para regressar todos os que se encontrem temporária e esporadicamente fora do país.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEG) disponibiliza os seguintes contactos para esclarecimento de dúvidas sobre esta matéria: Covid19@sef.pt ou gtf.csf@sef.pt
O Ministério dos Negócios Estrangeiros disponibiliza a linha de apoio covid-19, acessível por telefone através do número + 351 217 929 755 e e-mail: covid19@mne.pt.